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Esta política fornecerá informações detalhadas sobre:
Prezados colaboradores, clientes, parceiros e amigos.
É com imenso pesar e profunda tristeza que informamos o falecimento do Sr. Marcio Ramos único sócio administrador VR BRASIL PATRIMONIAL, ocorrido no dia 16 de maio de 2024.
Esse fato trágico e inesperado, trouxe, inicialmente, enormes dificuldades de acesso às informações e análise da real situação financeira da empresa.
O Sr. Marcio Ramos foi um líder visionário e dedicou parte de sua vida ao crescimento e desenvolvimento da empresa VR BRASIL PATRIMONIAL. Na sua gestão foram alcançados inúmeros sucessos estabelecendo a empresa como uma referência no setor de investimento imobiliário. O atendimento pessoal realizado pelo sócio administrador da pessoa do falecido Marcio Ramos conjuntamente com o seu conhecimento, dedicação e estratégia aplicada na compra e venda de ativos ao longo dos anos possibilitou que a empresa fosse considerada uma das percussoras do modelo de negócio de aquisição de cotas imobiliárias, convergindo na distribuição de lucros aos seus cotistas e ao pagamento de comissão aos seus parceiros com resultados acima da média do mercado imobiliário.
A VR BRASIL PATRIMONIAL, no segundo semestre de 2023, buscou iniciar uma nova fase com maior profissionalização dos seus processos internos restaurando o seu modelo de negócio, cujo objetivo foi de alcançar maior transparência dos seus resultados e do seu patrimônio aos sócios cotistas e colaboradores.
Os levantamentos da empresa pelas consultorias contratadas, indicaram que a VR BRASIL PATRIMONIAL, não obstante, os contratos de aquisição de quotas imobiliárias, expressamente, indicarem que a distribuição de lucro dos aportes efetivados fosse remunerada em percentuais variáveis, o sócio administrador Marcio Ramos, optou, deliberante, por manter o pagamento dos seus cotistas sempre considerando a alíquota máxima.
Contudo, a manutenção da distribuição de lucro aos cotistas no percentual máximo ao longo dos últimos anos, e, a evolução dos rendimentos de modo composto em favor dos cotistas que não realizavam o resgate, colidiu frontalmente com os reais resultados obtido pela empresa (Ebitda) em relação aos lucros obtidos nas operações de compra e venda dos ativos, resultando no desequilíbrio financeiro do fluxo de caixa da empresa.
O desencontro financeiro e a consequente falta de liquidez atingiram a saúde financeira da VR BRASIL PATRIMONIAL que pela primeira vez desde a criação da empresa impediu com que os pagamentos dos resgates em favor dos sócios cotistas e das comissões a partir do mês de março de 2024, fossem realizadas de maneira pontual.
Neste cenário, considerando o recente falecimento do sócio administrador da empresa Marcio Ramos no último em respeito a todos os sócios cotistas e seus colaboradores, a VR BRASIL PATRIMONIAL, informa que está empenhando todos os seus esforços, objetivando, informar publicamente que está objetivando a possibilidade de continuidade das atividades da empresa, e, dessa forma realizar, com a maior brevidade possível, não desconsiderando os desafios apresentados, o cumprimento das suas obrigações assumidas contratualmente.
A VR BRASIL PATRIMONIAL, a partir deste pronunciamento informa a todos os sócios cotistas que visando manter as atividades da empresa em operação, bem como objetivando uma reestruturação econômica e financeira para superar esse momento de crise financeira irá ajuizar a ação de recuperação judicial.
Cumpre esclarecer que esse procedimento é previsto na Lei n.º 11.101/05 e tem como principal objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade.
Ademais, a VR BRASIL PATRIMONIAL declara o maior respeito aos direitos dos seus sócios cotistas e expressa compreensão com a situação, declarando que as portas e canais de comunicação estarão abertos para futuros esclarecimentos e acordos.
Por fim, promete se empenhar para buscar alternativas viáveis na Lei de Recuperação judicial para resolução do impasse da forma mais célere se utilizando das sessões de mediação ou pacto de adesão a ser apresentado em juízo com força executiva, cuja finalidade é satisfazer as obrigações assumidas pela empresa na Administração do Sr. Márcio Ramos.